A Justiça do Pará acatou, nesta quarta-feira (23), pedido liminar do Município de Itaituba e determinou a imediata desocupação de uma área pública localizada no loteamento Residencial Pérola do Tapajós, no bairro Viva Itaituba. A decisão foi proferida pelo juiz plantonista Wallace Carneiro de Sousa no âmbito do processo nº 0802689-71.2025.8.14.0024, que tramita na 1ª Vara Cível e Empresarial do município.
O município alega ser legítimo possuidor da área, classificada como institucional e de preservação ambiental, e afirma que os réus promoveram turbação da posse com atos de violência, impedindo servidores públicos de realizarem serviços de limpeza e fiscalização no local.
De acordo com a petição, os fatos ocorreram durante o feriado da Páscoa, quando pessoas não identificadas lançaram entulhos na área. Ao tentar desobstruir o terreno, servidores foram impedidos com o lançamento de pedras e objetos. Desde então, os ocupantes iniciaram o desmatamento da vegetação nativa, o que motivou o pedido de intervenção judicial urgente.
Na decisão, o juiz reconheceu a urgência da medida diante do risco de consolidação da ocupação irregular, dos danos ambientais e da ameaça à integridade de servidores públicos. Com base nos artigos 300 e 560 do Código de Processo Civil, foi determinada a retirada dos ocupantes, com autorização para uso de força policial se necessário. Também foi fixada multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
O magistrado considerou presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando a titularidade da área pelo município, a comprovação documental da turbação e o risco de dano irreversível ao meio ambiente e à ordem urbanística local.
A Justiça autorizou ainda o cumprimento do mandado em horário excepcional, inclusive nos finais de semana, e determinou a intimação dos réus identificados, que terão 15 dias para apresentar contestação. O processo segue agora para o juízo natural da 1ª Vara Cível de Itaituba para prosseguimento regular.
Fonte: Portal Giro
O município alega ser legítimo possuidor da área, classificada como institucional e de preservação ambiental, e afirma que os réus promoveram turbação da posse com atos de violência, impedindo servidores públicos de realizarem serviços de limpeza e fiscalização no local.
De acordo com a petição, os fatos ocorreram durante o feriado da Páscoa, quando pessoas não identificadas lançaram entulhos na área. Ao tentar desobstruir o terreno, servidores foram impedidos com o lançamento de pedras e objetos. Desde então, os ocupantes iniciaram o desmatamento da vegetação nativa, o que motivou o pedido de intervenção judicial urgente.
Na decisão, o juiz reconheceu a urgência da medida diante do risco de consolidação da ocupação irregular, dos danos ambientais e da ameaça à integridade de servidores públicos. Com base nos artigos 300 e 560 do Código de Processo Civil, foi determinada a retirada dos ocupantes, com autorização para uso de força policial se necessário. Também foi fixada multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
O magistrado considerou presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando a titularidade da área pelo município, a comprovação documental da turbação e o risco de dano irreversível ao meio ambiente e à ordem urbanística local.
A Justiça autorizou ainda o cumprimento do mandado em horário excepcional, inclusive nos finais de semana, e determinou a intimação dos réus identificados, que terão 15 dias para apresentar contestação. O processo segue agora para o juízo natural da 1ª Vara Cível de Itaituba para prosseguimento regular.
Fonte: Portal Giro